- 1 -Exercem funções de avaliador:
- a)O Reitor;
- b)Os Vice-reitores e Pró-reitores;
- c)Os Diretores das Unidades Orgânicas;
- d)O Administrador;
- e)Os dirigentes intermédios;
- f)Os Coordenadores dos Centros de Investigação.
- 2 -A ausência ou impedimento de superior hierárquico imediato não constitui fundamento para a falta de avaliação, sendo substituído na sua ausência ou impedimento pelo superior hierárquico de nível seguinte.
Artigo 5.º — Avaliador
Vigente desde: 11/03/2025