- 1 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista entre a 3.ª e a 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, a determinar aquando do provimento do lugar, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
- 2 -A titularidade de cargo dirigente de 3.º grau não confere direito a despesas de representação.
Artigo 27.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 27/03/2026