Compete à Câmara Municipal de Matosinhos, doravante designada por Câmara, assegurar, directamente ou por delegação, a gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos no Concelho de Matosinhos, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
Compete à Câmara Municipal de Matosinhos, doravante designada por Câmara, assegurar, directamente ou por delegação, a gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos no Concelho de Matosinhos, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.