O Conselho Municipal de Juventude pode, por deliberação, atribuir o estatuto de Observador Permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho de Caminha e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados na RNAJ.