Para o estudante que ingressou no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e para efeito de requerer a mudança de par instituição/curso a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pelas provas de avaliação de capacidade já realizadas para ingresso no ensino superior.
Artigo 10.º — Estudantes que ingressaram através modalidade especial de acesso - regime dos maiores de 23 anos
Vigente desde: 02/04/2019