- 1 -O presente regulamento destina-se a público agrupado em geral e a grupos de todos os níveis de ensino.
- 2 -O grupo deverá ter um mínimo de 10 pessoas e um máximo de 80 pessoas.
- 3 -Visitas guiadas turísticas com degustação de produtos gastronómicos deverão ter um número mínimo de 10 pessoas e um máximo de 25 pessoas.
- 4 -A alteração do disposto no número anterior só poderá ser efetuada com a comunicação do serviço responsável pelas visitas guiadas turísticas.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 20/03/2024