O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, os artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, as alíneas d), e), f), h), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas k), o), p), u) e v), do n.º 1 do artigo 33.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.