- 1 -A atribuição dos apoios regulados pelo presente Regulamento deve ser reduzida a acordo escrito, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Sem prejuízo de outras estipulações que se entendam necessárias face ao caso em concreto ou obrigatórias por lei, o acordo deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação das partes: Município de Santa Cruz e entidade apoiada;
- b)Objeto;
- c)Direitos e deveres de cada uma das partes outorgantes;
- d)Regime de comparticipação financeira;
- e)Gestores de candidatura, efetivos e suplentes, do Município de Santa Cruz e da entidade apoiada;
- f)Sistema de fiscalização e acompanhamento da execução pela Câmara Municipal;
- g)Condições de revisão;
- h)Regime da resolução e denúncia;
- i)Vigência e prazo de execução;
- j)Cabimento e compromisso orçamental.
- 3 -O processo subjacente à outorga do contrato escrito deverá ser obrigatoriamente instruído com:
- a)Cópia dos documentos de identificação dos outorgantes;
- b)Certidão que ateste possuir a situação tributária regularizada ou autorização para a respetiva consulta;
- c)Declaração da Segurança Social que ateste a situação contributiva regularizada ou autorização para a respetiva consulta;
- d)Informação dos serviços municipais que ateste que o destinatário do apoio não tem dívidas para com o Município de Santa Cruz.
- 4 -O acordo escrito é lavrado pelo serviço competente e outorgado, por parte do Município, pela/o Presidente da Câmara Municipal ou por quem esta/e tenha delegado competências e pelas/os representante/s legal/s da entidade.
Artigo 26.º — Acordo escrito
Vigente desde: 27/03/2026