- 1 -A entidade apoiada fica obrigada a publicitar o apoio atribuído em todos os suportes gráficos e digitais de promoção e divulgação da atividade, projeto ou evento, bem como em toda a informação publicitária difundida nos meios de comunicação social, após validação obrigatória e de acordo com a imagética aprovada pelo Município.
- 2 -Os apoios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento serão publicitados anualmente no sítio oficial do Município de Santa Cruz na internet.
Artigo 34.º — Publicidade
Vigente desde: 27/03/2026