Nos casos referidos no artigo 72.º do RJUE, a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou comunicação prévia, está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará caducado, reduzida na percentagem de 30 %.
Nos casos referidos no artigo 72.º do RJUE, a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou comunicação prévia, está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará caducado, reduzida na percentagem de 30 %.