- 1 -Para efeitos de aplicação e cálculo da Taxa Municipal de Urbanização, dividiu-se o concelho em quatro zonas.
- 2 -Para cada uma dessas zonas fixaram-se diferentes coeficientes cuja variação procura traduzir o grau de infra-estruturação urbanística das mesmas, bem como a maior ou menor urbanidade dos seus aglomerados.
QUADRO I
(ver documento original)
Artigo 86.º — Zonamento do concelho
Vigente desde: 24/07/2009