- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem, a título gratuito à Câmara Municipal, parcelas de terreno para a implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva e as infra-estruturas urbanísticas que, de acordo com a lei, Planos Municipais de Ordenamento do Território e licença ou autorização de loteamento, devam integrar o domínio público municipal.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento e ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação, nas situações referidas no artigo 57.º do RJUE.
Artigo 95.º — Cedências
Vigente desde: 24/07/2009