- 1 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte expressão:
C (euro) = C1 (euro) + C2 (euro)
em que:
- a)C (euro) - é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
- b)C1 (euro) - é o valor em Euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
- c)C2 (euro) - é o valor em Euros da compensação devida ao município quando o prédio a lotear já se encontre servido, no todo ou em parte, pelas infra-estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJUE.
- 1.1 -Cálculo do valor de C1 (euro):
O cálculo do valor de C1 (euro), resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1(euro) = (k9 x k10 x A(m2) x V((euro)/m2))/10
em que:
- a)K9 - é um factor variável em função da localização do loteamento, consoante a dimensão e carácter mais ou menos urbano do aglomerado onde se insere e tomará os seguintes valores:
QUADRO X
(ver documento original)
- b)K10 - é um factor variável em função do índice de utilização do solo (IUS) ou Índice de Construção Líquido (I.C.Liq), previsto para o loteamento, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável ao local e tomará os seguintes valores:
QUADRO XI
(ver documento original)
- c)A (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva bem como para a instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros estabelecidos no Regulamento do Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável ao local ou, quando tal não esteja definido, com os parâmetros definidos pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março.
- d)V ((euro)/m2) - é um valor em euros igual, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado de construção na área do município. O valor actual a ser aplicado é de 414,00(euro) devendo o mesmo ser anualmente corrigido, de acordo com o disposto no artigo 102.º do presente regulamento.
- 1.2 -Cálculo do valor de C2 (euro):
Quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades directas para arruamento (s) existente (s), devidamente pavimentado (s) e infra-estruturado(s), no todo ou em parte, será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da aplicação da seguinte expressão:
C2 (euro) = K11 x K12 x A (m2) x V ((euro)/m2)
em que:
- a)K11 - 0.10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s) no todo ou em parte;
- b)K12 - 0.03 + 0.02 x número de infra-estruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referido(s), de entre as seguintes:
Rede pública de drenagem de esgotos domésticos;
Rede pública de drenagem de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede de energia eléctrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás;
- c)A (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação do arruamento com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias aos eixos dessas vias;
- d)V ((euro)/m2) - é um valor em euros igual, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado de construção na área do município. O valor actual a ser aplicado é de 414,00(euro) devendo o mesmo ser anualmente corrigido, de acordo com o disposto no artigo 102.º do presente regulamento.
Artigo 97.º — Cálculo do valor da compensação
Vigente desde: 24/07/2009