- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deve ter, na via pública ou em zona confinante ao prédio, uma válvula de corte, de modelo apropriado, que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de corte só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora e/ou da Proteção Civil, em casos urgentes ou de força maior, os quais devem ser imediatamente comunicados à Entidade Gestora.
Artigo 35.º — Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Vigente desde: 25/05/2018