As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSNorteCVP.
Artigo 35.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 03/04/2019
As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSNorteCVP.