- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República, conforme previsto no artigo 140 do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O regulamento deve ser revisto e analisado dois anos após entrada em vigor, de forma a verificar o que poderá alterar-se para a sua melhor execução.
28 de fevereiro de 2020. - O Presidente, José Manuel da Cunha.
313070308
Artigo 26.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/03/2020