- 1 -O processo de inumação/cremação deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento, com a assinatura do interessado, ou se este não souber assinar, assinado a rogo;
- b)Boletim de óbito;
- c)Cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão de cidadão do requerente ou passaporte;
- 2 -Quando se tratar de inumação em jazigo ou sepultura perpétua, far-se-á acompanhar do respetivo alvará de concessão e da autorização escrita do proprietário, caso não seja o requerente.
- 3 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que a situação seja devidamente regularizada.
- 4 -Decorridas vinte e quatro horas, ou em qualquer momento em que se verifique o estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que se tomem as providências adequadas.
Artigo 16.º — Documentação
Vigente desde: 31/03/2022