- 1 -O Cemitério Municipal, destina-se, fundamentalmente, à inumação de cadáveres de indivíduos que há data do falecimento mantinham residência na área do Município de Arouca.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no cemitério municipal, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos nas restantes freguesias do município quando por motivos de insuficiência de terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos pelas alíneas anteriores, em casos devidamente fundamentados face a circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente da Câmara.
Artigo 5.º — Finalidade
Vigente desde: 31/03/2022