Os valores poderão ser atualizados em sede de orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação, conforme previsto no n.º 1, do artigo 9.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as posteriores alterações.
Os valores poderão ser atualizados em sede de orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação, conforme previsto no n.º 1, do artigo 9.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as posteriores alterações.