Com a entrada em vigor do presente regulamento, são expressamente revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que disciplinavam a realização da Feira dos Frutos Secos, nomeadamente:
- a)Regulamento e Tabela de Taxas da Feira dos Frutos Secos, publicado, através do Aviso n.º 10496/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2018.