São alterados os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º, do Regulamento de Participação na Festa do Município que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea K) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)O número máximo de stands, tasquinhas, restaurantes e vendedores com stand próprio a atribuir, conforme planta a aprovar;
- c)O critério de seleção de inscrições;
- d)A data e a hora da realização do sorteio;
- e)Os horários de abertura e de encerramento dos stands, tasquinhas e restaurantes;
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -O despacho a que se refere o n.º 1 do presente artigo é publicado no site do Município, acessível através da hiperligação: www.cm-proencanova.pt.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Podem participar na Festa do Município todas as pessoas singulares ou coletivas que:
- a)Formulem a sua inscrição nos termos do artigo 7.º do presente regulamento;
- b)Tenham declarado início de atividade;
- c)Se encontrem devidamente legalizadas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 7.º
[...]
- 1 -As inscrições devem ser formalizadas através dos serviços online da Câmara Municipal de Proença-a-Nova ou presencialmente no Balcão Único, mediante formulário a disponibilizar pelos serviços, cuja entrega constitui formalidade de cumprimento obrigatório.
- 2 -As inscrições devem ser formalizadas, conforme o disposto no número anterior até ao último dia útil do mês de abril.
- 3 -[...]
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Por despacho do Presidente da Câmara são definidos os participantes na Festa do Município, sendo tal decisão comunicada, por escrito, no prazo de cinco dias, após o término do prazo para a submissão das inscrições.
- 7 -Juntamente com a comunicação referida no número anterior do presente artigo, é remetida a fatura inerente ao pagamento das inscrições.
- 8 -(Revogado.)
- 9 -O não pagamento do valor das inscrições dentro do prazo estipulado implica a anulação da inscrição.
- 10 -O desrespeito pelo estipulado no presente regulamento sujeita o participante à perda dos respetivos direitos.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -As desistências das inscrições apresentadas devem ser comunicadas, por escrito, até ao último dia útil do mês de maio, pelos meios indicados no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -[...]
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Respeitar a potência elétrica disponível por stand, tasquinha e restaurante;
- i)Manter os stands, tasquinhas e restaurantes abertos durante o período da festa.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -O participante não pode retirar o seu material antes do término oficial da Festa, salvo prévia autorização da organização, sob pena de ficar impedido de voltar a participar nas duas próximas edições do evento.
- 7 -As cargas e descargas devem ser efetuadas até duas horas antes da hora fixada para abertura oficial da Festa, salvo situações devidamente autorizadas pela organização.
- 8 -[...]
- 9 -Sem prejuízo de ser acionada a caução, os participantes são responsáveis por entregar os locais atribuídos no seu estado original, sob pena de lhes ser cobrado os danos ocorridos, de acordo com o valor de mercado.
- 10 -(Revogado.)