As presentes alterações entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Participação na Festa do Município
Preâmbulo
A Festa do Município, realizada anualmente, procura preservar e transmitir os costumes, as tradições e as vivências locais. Inserida no espaço da festa surgem, inevitavelmente, as tasquinhas, que além de contribuírem para dinamizar o associativismo permitem dar a conhecer a gastronomia local. Com ementas que privilegiam os pratos e os sabores típicos da região, constituem-se como um espaço de convívio e de participação das várias localidades, permitindo que a Festa seja verdadeiramente abrangente e momento de revitalização da cultura popular.
Também o artesanato surge como um atrativo para os visitantes, mostrando de forma dinâmica artes e saberes que se mantêm indeléveis ao longo do tempo.
Pretende-se, assim, presentear todos aqueles que procuram a Festa do Concelho com o que de mais genuíno e autêntico este tem para oferecer, incutindo em quem nos visita a vontade de regressar.
Atendendo a que a procura de tasquinhas, stands e outras utilizações, por parte de associações, de coletividades e de restaurantes, tem aumentado consideravelmente de ano para ano, torna-se pertinente a elaboração de um conjunto de normas vertidas num regulamento que discipline a participação dessas entidades, num assumir de responsabilidades conjuntas por parte de todos os agentes envolvidos.
Assim, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, é elaborado o Regulamento de Participação na Festa do Município.