Quando os atos ou comportamentos suscetíveis de indiciar práticas de assédio no trabalho sejam imputados a pessoas que, embora exerçam funções no Município não detenham vínculo de emprego público, o Município promove um processo de averiguação tendente ao apuramento dos factos, sem prejuízo da remessa ao Ministério Público, no caso de ser passível de constituir crime, e de outras diligências entendidas como adequadas, designadamente resolução contratual e/ou comunicação à entidade empregadora de origem.