- 1 -A área de intervenção do PPPA integra as seguintes categorias e subcategorias de espaços:
- a)Espaços afectos à Estrutura Ecológica Principal;
- b)Espaços afectos à Estrutura Ecológica Secundária:
- i)Espaços Agrícolas;
- ii)Espaços de Golfe;
- iii)Espaços de Planos de Água;
- iv)Espaços de Transição e Enquadramento.
- c)Espaços Turísticos:
- i)Espaços para Estabelecimentos Hoteleiros;
- ii)Espaços para Aldeamentos Turísticos;
- iii)Espaços para Aldeamentos Turísticos Centrais.
- d)Espaços de Recreio, Lazer e Serviços:
- i)Centro Equestre;
- ii)Instituto do Alentejo;
- iii)Campo de Férias;
- iv)Centro Desportivo;
- v)Áreas de Utilização Recreativa e de Lazer, nas Herdades de Postoro e Roncão;
- vi)Áreas de Serviços, nas Herdades de Areias, Postoro e Roncão.
- e)Espaços Canais.
- 2 -Os espaços referidos no número anterior estão delimitados na Planta Geral de Implantação, reflectindo as respectivas categorias os usos neles admitidos, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Delimitação das categorias de espaço
Vigente desde: 26/11/2007