- 1 -O Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação aprovado por deliberação de 28 de Dezembro de 2006 da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz é revisto no prazo máximo de 6 meses com vista a harmonizar com as disposições do presente Plano, podendo estabelecer regras específicas para edificações a construir na área de intervenção do PPPA, em ordem à prossecução dos objectivos fixados no artigo 2.º
- 2 -Os Regulamentos Municipais de taxas, tarifas e licenças aprovados por deliberações de 27 de Fevereiro de 2004 e de 28 de Dezembro de 2006 da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz são revistos, no prazo máximo de 3 meses a contar da aprovação do Regulamento previsto no número anterior, em ordem a adoptar as respectivas disposições ao estatuído naquele Regulamento.
- 3 -As alterações aos Regulamentos referidos nos números anteriores terão em conta o que for acordado no âmbito do regime contratual de investimento previsto no Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro.
Artigo 42.º — Adaptação de Regulamentos Municipais
Vigente desde: 26/11/2007