- 1 -O júri é designado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas, e é composto por três docentes, sendo um deles designados como presidente.
- 2 -Ao júri compete a organização e realização do processo de selecção, e em especial:
- a)Elaboração da prova ou provas escritas e definição dos respectivos programas;
- b)A elaborar os critérios de avaliação;
- c)Apreciar o currículo escolar e profissional dos candidatos e a realização das entrevistas;
- d)A elaboração da lista final de graduação.
- 3 -A marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas a que sede refere a alínea c) do número anterior é da responsabilidade do júri e deve ser comunicada aos candidatos com uma antecedência de sete dias úteis.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 27/07/2009