- 1 -Os resultados da seriação, bem como os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário a aprovar anualmente pelo Conselho Executivo da Faculdade.
- 2 -O Presidente do júri de concurso notificará os candidatos do projecto de classificação, por meio de carta registada com aviso de recepção, concedendo o prazo de 10 dias para que os mesmos se pronunciem.
- 3 -Após a audição prévia o Presidente do júri notifica os candidatos do resultado da classificação por meio de carta registada com aviso de recepção e promove em simultâneo divulgação dos resultados através de edital afixado na Faculdade e do Site da FCM.
- 4 -Os candidatos que obtiverem classificações mais elevadas são admitidos às vagas disponíveis, até ao limite das vagas fixadas em cada ano.
Artigo 7.º — Lista de Classificação Final
Vigente desde: 27/07/2009