- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis poderá processar-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta-a-porta, por circuitos predefinidos, em toda área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis serão transportados para uma infraestrutura gerida pela VALNOR, referida no n.º 3 do Artigo 13.º
Artigo 32.º — Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos Biodegradáveis
Vigente desde: 25/05/2018