- 1 -A recolha dos resíduos de construção e demolição previsto no artigo anterior processa-se por solicitação escrita, por telefone ou presencial.
- 2 -A remoção efetua-se nas condições estipuladas pela entidade gestora e em hora, data e local a acordar com o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da Entidade Gestora é de 5 dias.
- 4 -Os resíduos de construção e demolição previstos no artigo anterior são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da internet.
Artigo 37.º — Recolha de Resíduos de Construção e Demolição
Vigente desde: 25/05/2018