- 1 -Nos dez dias seguintes à comunicação da concessão da bolsa, o candidato deve declarar, ou não, a sua aceitação, nas condições que lhe são propostas.
- 2 -O prazo referido no número anterior pode ser alterado no edital do concurso por motivos fundamentados.
Artigo 14.º — Prazo para aceitação
Vigente desde: 03/04/2019