- 1 -A bolsa é concedida pelo prazo de dez meses, não sendo tal prazo suscetível de negociação.
- 2 -As bolsas atribuídas a estudantes do segundo ano de doutoramento podem ser renovadas uma vez, mediante parecer favorável do Diretor da Escola, do Diretor da Unidade de Investigação, do Diretor do doutoramento e do orientador, desde que tenham sido cumpridos os objetivos fixados no respetivo plano de trabalho.
Artigo 17.º — Duração da bolsa
Vigente desde: 03/04/2019