- 1 -Não é permitido ao bolseiro mudar ou alterar o plano de trabalho da bolsa, sob pena do cancelamento da mesma.
- 2 -Pode, contudo, o Reitor autorizar a alteração do plano de trabalho mediante pedido do bolseiro no qual se exponham as razões que o fundamentam, acompanhado do novo plano de trabalho que se propõe realizar e do parecer do supervisor.
Artigo 24.º — Inalterabilidade dos planos de trabalhos
Vigente desde: 03/04/2019