- 1 -Enquanto serviço público, e com vista à prossecução dos seus objetivos, a ação da BMAD pauta-se, entre outros, pelos seguintes princípios gerais:
- a)Igualdade: a sua atividade é orientada por critérios objetivos, sem fazer distinções assentes em critérios pessoais, pois todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei;
- b)Supremacia do interesse público: protege os direitos e interesses dos cidadãos, colocando o interesse público acima do interesse individual;
- c)Eficiência: procura obter o melhor resultado fazendo um uso racional dos meios;
- d)Proporcionalidade: adequa os seus atos aos fins concretos a atingir.
- 2 -Para concretizar os princípios gerais enunciados no número anterior, a BMAD desenvolve diversas atividades, nomeadamente:
- a)Atualiza permanentemente os seus fundos documentais, com vista ao seu progressivo enriquecimento e renovação, indo ao encontro dos interesses e perfis dos seus utilizadores;
- b)Organiza, de forma técnica e adequada, os seus fundos, permitindo um eficaz acesso e utilização da informação pelos utilizadores;
- c)Promove diversas atividades de animação e divulgação cultural, nomeadamente através de exposições, conferências, colóquios, ações de formação, sessões de poesia, horas do conto, e encontros com escritores, entre outras;
- d)Divulga autores locais, com enfoque na promoção da atividade literária do concelho;
- e)Promove atividades de cooperação com bibliotecas e instituições congéneres, estabelecimentos de ensino, coletividades, organismos culturais e grupos de atividade concelhia e regional;
- f)Cria serviços inovadores, de forma a contribuir para a descentralização do acesso à informação.
Artigo 6.º — Princípios gerais e orientadores
Vigente desde: 01/04/2021