- 1 -O pessoal de serviço, constituído por auxiliares de limpeza e nadadores salvadores, deve:
- a)Manter a área envolvente da Praia Fluvial, e demais instalações, com asseio e limpeza, de modo a que esteja garantido o seu normal funcionamento;
- b)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e equipamentos, participando qualquer anomalia detetada;
- c)Zelar pela segurança dos utilizadores da Praia Fluvial;
- d)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, alertando o utilizador, sempre que necessário e com a maior correção e urbanidade para as disposições nele contidas;
- e)Comunicar ao superior hierárquico todos os incumprimentos detetados e/ou dos quais tenha tido conhecimento;
- f)Cumprir ordens e efetuar trabalhos para os quais tenha sido convocado superiormente;
- 2 -Os nadadores salvadores, devidamente credenciados e identificados, devem ainda observar, além de outras funções estatutárias e regulamentares aplicáveis à sua atividade, o seguinte:
- a)Zelar pela segurança dos utilizadores da praia;
- b)Vigiar atentamente os utilizadores para garantir a sua segurança e integridade física e aplicar os primeiros socorros em caso de acidente ou doença súbita.
- c)Comunicar de imediato, às autoridades competentes para o efeito, qualquer anomalia verificada na qualidade da água.
Artigo 7.º — Pessoal de serviço
Vigente desde: 31/03/2022