- 1 -O valor dos preços a cobrar pelo Município do Barreiro é o constante da Tabela de Preços anexa.
- 2 -Para além referidos no número anterior, estão sujeitas ao pagamento de preços as atividades de mershandising, venda de publicações e outro material promocional alusivo a atividades do Município, a fixar por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro.
- 3 -O valor dos preços a liquidar, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito para a meia dezena ou para a dezena de cêntimos superior ou inferior imediata para que, o último dígito do valor seja 5 ou 0.
- 4 -Ao valor dos preços acresce o IVA, se devido, à taxa legal aplicável.
Artigo 11.º — Valores dos preços
Vigente desde: 20/03/2024