Sem prejuízo do que disponham os demais regulamentos municipais específicos, os preços são devidos:
- a)No regime de utilização com caráter regular, as entidades ou utentes integrados em programas regulares devem efetuar os pagamentos dos respetivos preços até ao 8.º dia do mês de referência;
- b)Os bens ou serviços adquiridos ou alugados, de forma pontual serão pagos em momento prévio à sua utilização/ aquisição.