- 1 -Os preços previstos na tabela anexa ao presente regulamento são automaticamente atualizados de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária imediatamente superior, exceto se a Câmara Municipal do Barreiro deliberar em sentido diverso.
- 2 -Quando os montantes dos preços forem fixados por disposição legal, estes serão atualizados de acordo com as alterações que o legislador introduzir.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a atualização dos preços respeitantes a atividades desportivas, escolares ou quaisquer outras que, pela sua própria natureza, não possuam periodicidade correspondente à do ano civil, serão atualizados no início de cada época, ano letivo ou outro período correspondente.
- 4 -Sempre que na aquisição de bens e serviços objeto da tabela anexa ao presente regulamento participem entidades exteriores ao Município do Barreiro, a atualização dos preços deve ter em conta o custo do serviço suportado.
- 5 -A atualização da tabela anexa ao presente regulamento é afixada nos lugares de estilo.
Artigo 24.º — Atualização
Vigente desde: 20/03/2024