- 1 -Têm direito ao Cartão de Comerciante as pessoas singulares ou coletivas que detenham, ou explorem, um estabelecimento comercial de rua, ou centro de compras, e aí tenham o seu domicílio profissional.
- 2 -Para esse efeito, o estabelecimento terá de se encontrar localizado dentro dos limites de uma zona ou rua de estacionamento de duração limitada, sempre que não disponha de parqueamento no imóvel onde é desenvolvida a atividade profissional, ou noutro local dentro da sua zona de estacionamento.
- 3 -No sentido de acautelar os legítimos interesses municipais, os lugares de comerciantes serão atribuídos de forma a não prejudicar a situação de estacionamento.
- 4 -O pedido de reconhecimento de qualidade de Comerciante é feito através de requerimento dirigido ao Município de Santa Cruz, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, ou outro meio de identificação válido;
- b)Certificado de Matrícula (registo de propriedade e/ou livrete), contrato de Leasing, Aluguer de Longa Duração, ou outro que, comprovadamente, esteja associado à atividade profissional;
- c)Título de registo de propriedade do veículo, contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira, ou de aluguer de longa duração, ou documento equivalente, que, comprovadamente, esteja associado à atividade profissional;
- d)Documento comprovativo da propriedade, ou posse, do imóvel onde é desenvolvida a atividade económica/profissional, designadamente, certidão da conservatória do registo comercial, contrato de arrendamento homologado pela repartição de finanças, respetivamente, ou, ainda, documento comprovativo da concessão do espaço;
- 5 -Atribuir-se-á apenas um cartão por cada estabelecimento (morada).
- 6 -A atribuição do Cartão de Comerciante possibilita o estacionamento da viatura autorizada dentro dos limites da zona de estacionamento de duração limitada.
- 7 -Caso haja lugar a uma mudança de veículo, o titular do Cartão de Residente fica obrigado a comunicar esse facto à Câmara Municipal de Santa Cruz, requerendo a atualização do respetivo cartão.
- 8 -O requerimento previsto no número anterior terá de se fazer acompanhar da documentação referente ao novo veículo, dando cumprimento à alínea c) do n.º 3 do presente Artigo, e está sujeito ao pagamento da taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas do Município de Santa Cruz.
- 9 -Embora a informação se encontre devidamente informatizada, o Cartão de Comerciante deve ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções nele constantes.
- 10 -O Cartão de Comerciante pode ser substituído por equipamento eletrónico individual devidamente autorizado.
- 11 -O Cartão de Comerciante, válido para a zona de residência do utilizador, tem o valor mensal de 50,00 €.
- 12 -O prazo de validade do cartão é de um ano, a contar da data em que se iniciou o prazo de vigência do primeiro cartão, sendo renovável nas condições estipuladas no presente Regulamento.
- 13 -A Câmara Municipal de Santa Cruz reserva-se no direito de limitar a atribuição do Cartão de Comerciante, quer em razão do número de cartões atribuídos quer em razão dos lugares disponíveis.
- 14 -Em caso de concessão da exploração dos estacionamentos à superfície, a instrução dos pedidos de reconhecimento da qualidade de residente será sempre da responsabilidade da Câmara Municipal de Santa Cruz, cabendo aos requerentes o direito de recurso, em caso de indeferimento do pedido.
Artigo 14.º — Qualidade de comerciante
Vigente desde: 11/03/2025
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Em vigor desde 11/03/2025