O Estacionamento de viaturas por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada para o efeito, é sancionado com as coimas previstas nas alíneas a) e b) do n.º.2 do artigo 71.º do Código de Estrada.
Artigo 23.º — Incumprimento dos pagamentos de taxas devidas
Vigente desde: 11/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2025