O concelho de Armamar, para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se dividido, nas seguintes áreas:
- a)Áreas de protecção: correspondem às áreas centrais dos aglomerados que se consideram imprescindíveis preservar. Englobam-se nestas áreas de protecção, obviamente, as áreas e zonas de protecção, definidas como tal na legislação e regulamentação em vigor;
- b)Áreas urbanas: correspondem a todas as áreas urbanas e urbanizáveis, tal como são definidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- c)Áreas não urbanas: são as restantes áreas não incluídas nas anteriores.