Todos os trabalhos, ocupação ou utilização da via pública nos casos a que alude o presente Regulamento serão obrigatoriamente sinalizados de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 41/02, de 20 de Agosto, e demais legislação aplicável.
A não observância do disposto no número anterior determina, além das demais penalidades a que houver lugar, o imediato cancelamento da licença e a obrigatoriedade de imediata desocupação da via ou local utilizado e sua reposição no estado anterior.