- 1 -Para efeitos do preceituado no regime jurídico da urbanização e edificação, o requerimento de licença ou autorização de utilização deve ser sempre instruído com as telas finais dos projectos de especialidades que em função das alterações efectuadas na obra se justifiquem.
- 2 -As telas finais devem ser entregues em suporte papel e em suporte digital - CD/DVD - contendo no seu exterior e claramente visível a indicação do nome do requerente, local e tipo de obra e número do processo respectivo.
Propriedade horizontal
Artigo 54.º — Telas finais dos projectos
Vigente desde: 27/07/2009