- 1 -A gestão da Piscina Municipal compete ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro.
- 2 -A direção da Piscina compete ao Presidente da Câmara ou a pessoa por ele nomeada.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal emitirá as instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa execução e cumprimento do disposto neste Regulamento.
- 4 -Serão definidas pela Câmara Municipal de Terras de Bouro as normas de gestão, utilização e funcionamento da Piscina Municipal.
- 5 -As normas a fixar conterão os direitos e deveres dos utentes, as atribuições do Presidente da Câmara e dos Serviços que coordenará a referida gestão, bem como as regras do exercício dessas atribuições, a forma a que deve obedecer a utilização dos diferentes equipamentos, as sanções em caso de incumprimento, a criação e definição das normas de funcionamento das Aulas de Natação, entre outras normas que se revelem necessárias e pertinentes.
- 6 -São atribuições do serviço responsável pela Piscina Municipal, designadamente:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente da Piscina Municipal nos termos do presente Regulamento e da demais legislação em vigor;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
- c)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
- d)Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- e)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- f)Proceder aos trabalhos e atividades inerentes aos fatores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.
Artigo 6.º — Gestão e direção das instalações
Vigente desde: 12/06/2017