- 1 -Ao Serviço de Património compete, entre outras, as seguintes atribuições:
- a)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;
- b)Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertencentes ao município;
- d)Organizar e manter atualizados processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, à exceção de seguros de pessoal da autarquia;
- e)Assegurar o controlo do património imobilizado incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a concretização de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- f)Desenvolver, controlar e/ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislações aplicáveis;
- g)Organizar, por cada prédio, um processo de documentação, incluindo todas as peças escritas, desenhadas e fotografadas que o identifiquem, caracterizem e demonstrem a respetiva evolução em todas as vertentes;
- h)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- i)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
- j)Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;
- k)Promover a gestão de bens móveis (livros, folhetos, postais, bandeiras, galhardetes, guiões, medalhas, símbolos e outras peças de divulgação do município) de acordo com as orientações superiores ou regulamentos específicos;
- l)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- m)Exercer as competências em articulação com os restantes serviços;
- n)Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património municipal no que concerne a bens móveis;
- o)Garantir uma gestão eficiente de recursos materiais afetos ao economato, através de um correto sistema de controlo de consumos;
- p)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 32.º — Serviço de Património
Vigente desde: 25/05/2018