- 1 -Ao serviço de Contabilidade e Tesouraria compete, entre outras, as seguintes atribuições:
- 1.1 -Compete a este serviço no âmbito da Contabilidade:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental dos documentos orçamentais previsionais e da contabilidade patrimonial, quando aplicável;
- b)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de contratação pública, em articulação com o Serviço de Contratação Pública;
- c)Proceder à classificação de documentos e ao registo, mantendo em dia o sistema de contabilidade do município;
- d)Promover os registos inerentes à execução dos documentos financeiros orçamentais e do plano plurianual de investimentos;
- e)Proceder às modificações aos documentos orçamentais previsionais e emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à sua execução nos termos definidos nas normas legais em vigor e regulamentares aplicáveis;
- f)Executar ou participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução dos documentos orçamentais e financeiros;
- g)Remeter às diversas entidades os elementos determinados por lei;
- h)Proceder ao apuramento dos Fundos Disponíveis e envio dos mapas às entendidas competentes, de acordo com a legislação em vigor;
- i)Coligir todos os elementos necessários para a preparação dos documentos previsionais e respetivas modificações;
- j)Fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;
- k)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- l)Conferir os mapas de cobrança de taxas e tarifas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita;
- m)Conferir a receita das piscinas municipais, parques de campismo, pavilhão gimnodesportivo e museus;
- n)Conferir a receita dos restantes serviços disponibilizados pelo município;
- o)Promover à arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- p)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;
- q)Controlar os fundos de maneio;
- r)Promover a verificação permanente de movimentos de fundos do Serviço de Tesouraria e de documentos de receita e despesa;
- s)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação de gerências anteriores;
- t)Escriturar as contas correntes obrigatórias por Lei;
- u)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, bem como o mapa de atualização de empréstimos;
- v)Elaborar, em articulação com a Tesouraria, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria Municipal;
- w)Controlar, em articulação a Tesouraria, as contas bancárias;
- x)Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
- y)Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
- z)Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de receita;
- aa)Movimentar as contas-correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
- bb)Assegurar o serviço de expediente do serviço e manter devidamente organizado o respetivo arquivo;
- cc)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
- dd)Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
- ee)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
- ff)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
- gg)Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
- hh)Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades;
- 1.2 -Compete a este serviço no âmbito da Tesouraria:
- a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentados e no respeito pelas instruções de serviço;
- b)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas, de acordo com o plano mensal de pagamentos;
- c)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- d)Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
- e)Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
- f)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
- g)Proceder à guarda de valores monetários;
- h)Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;
- i)Movimentar, em conjunto com o presidente da câmara, ou o vereador com competências delegadas para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- j)Elaborar balancetes diários de Tesouraria;
- k)Elaborar, em articulação com o Serviço de Contabilidade, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria;
- l)Controlar, em articulação com o Serviço de Contabilidade as contas bancárias;
- m)Elaborar conjuntamente com o Serviço de Contabilidade balanços mensais, anuais, de final e início de mandato ou outros, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
- n)Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efetuados e envio da documentação necessária para o Serviço de Contabilidade;
- o)Passar certidões de relaxe a entregar nas taxas e licenças, findo o prazo de pagamento voluntário do prazo estabelecido.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 34.º — Serviço de Contabilidade e Tesouraria
Vigente desde: 25/05/2018