- 1 -Sem prejuízo da sua publicação no Diário da República e na página eletrónica do Município, o presente regimento entra em vigor no dia da instalação do conselho, para o mandato 2021/2025, que deve ocorrer no prazo de 60 dias seguidos, a contar da data de publicação no Diário da República.
- 2 -Nos procedimentos de instalação e posse do primeiro mandato, são aplicadas, com as necessárias adaptações, as disposições previstas nos artigos 6.º e 7.º, do presente regimento.
8 de março de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, Cláudia de Jesus Marcelo Costa.
315115372
Artigo 25.º — Entrada em vigor e publicitação
Vigente desde: 31/03/2022