- 1 -Cada membro do Conselho tem direito a um voto.
- 2 -O direito de voto é pessoal, não podendo ser delegado.
- 3 -As personalidades de reconhecido mérito na área da saúde, que sejam convidadas a participar nas reuniões não têm direito a voto.
Artigo 9.º — Direito de voto
Vigente desde: 31/03/2022