- 1 -O exercício do cargo de Diretor do DINÂMIA’CET - Iscte é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do Iscte- Instituto Universitário de Lisboa aprovadas pelo Reitor.
- 2 -Os membros da Comissão Científica do DINÂMIA’CET - Iscte estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos numa outra unidade de investigação.
Artigo 12.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 30/03/2026