- 1 -Compete especialmente à Comissão Científica:
- a)Elaborar e propor ao Reitor as alterações ao Regulamento do DINÂMIA’CET - Iscte;
- b)Elaborar propostas de criação ou reestruturação de planos de estudos de segundo e terceiro ciclos, por iniciativa própria e em colaboração com as comissões científicas dos departamentos, ou por delegação destas, nas áreas científicas do DINÂMIA’CET - Iscte;
- c)Desempenhar as funções de organização e gestão de atividades de ensino de segundo e terceiro ciclos referidas na alínea anterior ou outras que nela forem delegadas pelas comissões científicas das escolas;
- d)Definir o enquadramento, em contexto de investigação, das teses de doutoramento realizadas nas áreas da competência científica do DINÂMIA’CET - Iscte;
- e)Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores dos Grupos de Investigação;
- f)Pronunciar-se previamente sobre a constituição da Comissão de Aconselhamento Científico;
- g)Aprovar a integração de novos membros na equipa de investigação e definir o seu estatuto;
- h)Emitir parecer sobre a nomeação e exoneração da Comissão de Ética da Unidade de Investigação, ou emitir parecer sobre a nomeação ou exoneração do representante do DINÂMIA’CET - Iscte na Comissão de Ética da Escola de Ciências Sociais e Humanas;
- i)Pronunciar-se sobre as alterações de estatuto dos investigadores;
- j)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor;
- k)Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Científico do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
- 2 -Compete ainda à Comissão Científica, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação do DINÂMIA’CET - Iscte nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;
- b)Aprovar o plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objetivos de desenvolvimento do DINÂMIA’CET - Iscte nos seguintes planos:
- i)investigação científica fundamental e aplicada;
- ii)inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;
- iii)transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;
- iv)publicação científica;
- v)internacionalização.
- c)Aprovar o relatório anual e plano de atividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, tendo em conta o parecer do Conselho Científico;
- d)Aprovar o orçamento e as contas anuais, tendo em conta o parecer do Conselho Científico, e enviá-los para homologação pelo Reitor;
- e)Aprovar a criação, transformação e extinção de Grupos de Investigação, especificando o seu domínio e a sua constituição;
- f)Aprovar anualmente a composição da equipa de investigação;
- g)Aprovar o Regulamento de avaliação dos investigadores, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 23.º — Atribuições
Vigente desde: 30/03/2026