- 1 -Cada grupo de investigação é coordenado por um investigador integrado do DINÂMIA’CET - Iscte, com vínculo ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, de duração não inferior a um ano, que para tal manifeste disponibilidade através da apresentação de um breve programa de trabalhos até cinco dias antes da votação.
- 2 -O Coordenador de cada grupo de investigação pode ser coadjuvado por dois subcoordenadores investigadores integrados por ele designados.
- 3 -Os Coordenadores são designados pelo Diretor após homologação da votação.
- 4 -O mandato dos Coordenadores é de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
- 5 -Os Coordenadores são responsáveis pela dinamização dos respetivos grupos, no âmbito do Plano Estratégico do DINÂMIA’CET - Iscte, cabendo-lhes ainda contribuir, sob solicitação do Diretor, para a elaboração dos planos de atividades e dos relatórios anuais.
- 6 -Os Coordenadores dos grupos de investigação podem participar nas reuniões da Comissão Científica, sem direito a voto, sempre que para tal forem solicitados.
Artigo 37.º — Coordenadores dos Grupos de Investigação
Vigente desde: 30/03/2026